O Serviço Civil, semelhante às Forças Armadas Imperiais Sarovianas (ISAF), adere a padrões rígidos de conduta, se não mais rígidos, devido ao seu tamanho menor e à carga de trabalho mais complexa. Enquanto os soldados simplesmente treinam, lutam e recrutam novos soldados, os funcionários públicos são responsáveis por todas as funções complexas do governo que mantêm Nova Sarovia funcionando.
Assim, vinte anos Stefânicos após a introdução do Serviço Civil moderno, o Parlamento Imperial aprovou o Ato de Penalidades do Serviço Civil, estabelecendo um sistema de recompensa e punição regulado internamente para o Serviço Civil. Os ministros e subsecretários administram esse sistema, sob a orientação e a supervisão do Ministoro eui Sevis. Saiba como esse sistema funciona abaixo!
Recompensas e Punições no Serviço Civil
Recompensas
Qualquer ministro ou subsecretário pode, desde que isso seja contabilizado por meio dos canais oficiais de apropriações, permitir que os funcionários públicos trabalhem por meio de “horas faturáveis”. Qualquer tarefa que possa incluir tarefas adicionais que saiam dos limites habituais do trabalho principal de um funcionário público pode permitir que ele receba 700Sr por hora pela duração de sua tarefa individual.
Além disso, foi introduzida uma variedade de Honras e Condecorações Civis, cuja lista pode ser encontrada aqui. Qualquer cidadão Saroviano é elegível para receber essas honras, mas os funcionários públicos tendem a ser nomeados para elas, dada a natureza de seu trabalho.
Punições
Qualquer ministro ou subsecretário pode autorizar uma sanção civil, semelhante às militares, para qualquer comportamento considerado insatisfatório ou sem brilho de um funcionário público. Para iniciar o processo, o sancionador deve realizar um aconselhamento formal, no qual o funcionário público é informado sobre o motivo de seu desempenho insatisfatório, recebe uma punição recomendada e pergunta se ela é justa.
Se o funcionário público concordar, isso será considerado um “acordo” e tratado de acordo na próxima etapa, quando o funcionário público for processado no Primeira Corte. No entanto, se o funcionário público discordar, o sancionador deverá apresentar seu caso a um juiz, que decidirá se deve ou não prosseguir.